Port. SRP - MT 22/10 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 22 de 28.01.2010
DOE-MT: 28.01.2010
Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 185 de 20.08.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária mato-grossense que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 5º do artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1ºde fevereiro de 1999 até 31 de outubro de 2009, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
§ 1º Em relação ao ICMS apurado pelo regime normal por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, ainda que favorecida com regime diferenciado no recolhimento do imposto, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1º de fevereiro de 2001 a 31 de outubro de 2009(...)
§ 5º Em relação ao ICMS Garantido Integral, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1º de julho de 2003 a 31 de outubro de ( continua ... )
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