Res. Sec. Faz. SP 11/10 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 11 de 28.01.2010
DOE-SP: 29.01.2010Obs.: Rep. DOE de 30.01.2010
Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa.
Resolução revogada pelo artigo 5º-A da Resolução nº 98 de 13.10.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011.O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, resolve:
Art. 1º A taxa de juros de mora prevista no artigo 96 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, incidente no pagamento de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa, fica fixada em 0,10% (um décimo por cento) ao dia.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de ( continua ... )
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