Port. SIGAT - TO 54/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 54 de 20.01.2010
DOE-TO: 28.01.2010
Altera o prazo para a entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Ver Portaria nº 423 de 08.04.2010, que prorroga o prazo para a entrega dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do artigo 384 - B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente para as empresas relacionadas no Anexo I à Portaria 1.806, de 10 de dezembro de 2009, os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital - EFD referentes ao período de janeiro a março de 2010 podem ser entregues juntamente com os arquivos de abril de 2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão ( continua ... )
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