IN DRP - RS 5/10 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 5 de 26.01.2010
DOE-RS: 29.01.2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. É dada nova redação ao Apêndice XIV, conforme anexo a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2010.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual. ANEXO
ITEM CÓD. DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO VALOR (R$) I - SERVIÇOS EM GERAL 1 1058 CÓPIA REPROGRÁFICA OU OUTRA VIA DE DOCUMENTO EMITIDA POR PROCESSAMENTO DE DADOS, INCLUSIVE BUSCA; POR FOLHA 0,80 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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