Dec. Est. RO 14.864/10 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.864 de 20.01.2010
DOE-RO: 20.01.2010
Dá nova redação à subseção que trata da inscrição do contribuinte prestador de serviços de transporte rodoviário de cargas optante pelo simples nacional.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 176, parágrafo único, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996; e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar as atividades do contribuinte prestador de serviços de transporte rodoviário de cargas optante pelo simples nacional,
DECRETA:
Art. 1º A Subseção II da Seção I do Capítulo IV do Título III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO II
DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL OU INTERNACIONAL DE CARGAS, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Artigo 128-A. Os contribuintes optantes pelo regime simplificado de tributação previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, localizados no Estado de Rondônia, cuja atividade econômica principal seja a prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional de cargas que requererem a inscrição no CAD/ICMS-RO deverão instruir o pedido com os seguintes documentos:
I - cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura ( continua ... )
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