Dec. Est. MG 45.299/10 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.299 de 27.01.2010
DOE-MG: 28.01.2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 130, de 27 de novembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
178 178.1
178.2
178.3
178.4
178.5
Na operação antecedente à saída destinada a pessoa sediada no exterior dos bens e mercadorias fabricados no Estado, constantes da Parte 10 do Anexo IV do RICMS/02, que venham a ser subseqüentemente destinados à utilização nas atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural nos municípios de Arinos; Bonfinópolis de Minas; Brasilândia de Minas; Buritis; Buritizeiro; Cabeceira Grande; Campo Azul; Chapada Gaúcha; Coração de Jesus; Dom Bosco; Ibiaí; Icaraí de Minas; Januária; Jequitaí; João Pinheiro; Lagoa dos Patos; Lassance; Natalândia; Paracatu; Pedras de Maria da Cruz; Pintópolis; Pirapora; Ponto Chique; Riachinho; Santa Fé de Minas; São Francisco; São Gonçalo do Abaeté; São João da Lagoa; São João do Pacuí; São Romão; Três Marias; Ubaí; Unaí; Uruana de Minas; Urucuia; Várzea ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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