Port. Sec. Faz. - BA 31/10 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - BA nº 31 de 27.01.2010
DOE-BA: 28.01.2010
Disciplina os critérios de atribuição de pontos da Gratificação de Atividade Fiscal - GF.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal - RGF, aprovado pelo Decreto nº 8.869, de 5 de janeiro de 2004.
RESOLVE
Art. 1º A atribuição de pontos da Gratificação de Atividade Fiscal será feita de acordo com o disposto no Decreto nº 8.869, de 05 de janeiro de 2004, e observadas as normas desta Portaria.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 124 de 07.05.2010.
Redação Anterior: "Art. 1º A atribuição de pontos da Gratificação de Atividade Fiscal, prevista no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.869, de 5 de janeiro de 2004, obedecerá ao disposto nesta Portaria." Art. 2º A atribuição dos pontos da Gratificação de Atividade Fiscal deverá se basear, de acordo com o tipo de atividade desempenhada pelo servidor:
I - na fiscalização de estabelecimentos:
a) no cumprimento da Ordem de Serviço - OS;
b) no desenvolvimento de tarefas específicas;
c) na participação em eventos de desenvolvimento e capacitação de iniciativa da Secretaria da Fazenda;
d) em Autos de Infração e Notificações Fiscais.
II - na fiscalização de mercadorias em trânsito:
a) no cumprimento da escala de plantão e/ou da Ordem de Serviço - OS;
b) no desenvolvimento de tarefas específicas;
c) na participação em eventos de desenvolvimento e capacitação de iniciativa da Secretaria da Fazenda;
d) em Autos de Infração e Notificações Fiscais.
III - nas demais áreas:
a) nas peculiaridades e nível de complexidade das tarefas desenvolvidas;
b) na jornada de trabalho;
c) na participação em eventos de desenvolvimento e capacitação de iniciativa da Secretaria da Fazenda.
A redação deste artigo foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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