Dec. Mun. Salvador/BA 20.533/10 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 20.533 de 21.01.2010
DOM-Salvador: 22.01.2010
Estabelece o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS dos contribuintes omissos, referentes aos exercícios de competência de 2007 a 2009, na forma que indica.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA :
Art. 1º Fica estendido, em caráter excepcional, até o dia 31 de março de 2010, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS dos contribuintes omissos, referentes aos exercícios de competência de 2007 a 2009.
Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput ficará condicionada ao cumprimento desta obrigação até o prazo estabelecido neste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de janeiro de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da ( continua ... )
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