IN MPA 2/10 - IN - Instrução Normativa Ministério da Pesca e Aqüicultura - MPA nº 2 de 27.01.2010
D.O.U.: 28.01.2010Obs.: Ret. DOU de 29.01.2010
(Estabelece o método de cálculo das cotas anuais de combustível, quantificada em litros, por modalidade de pesca).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 3º da Instrução Normativa nº 10 de 14.10.2011.O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010, e considerando o que consta no Processo nº 00350.004884/2009-48, resolve:
Art. 1º Estabelecer o método de cálculo das cotas anuais de combustível, quantificada em litros, por modalidade de pesca.
Art. 2º O cálculo utilizado para definição das cotas terá como base o tempo despendido em operações de pesca pelas embarcações no período de um ano e o consumo médio de combustível calculado de acordo com a potência do motor.
Art. 3º A equação utilizada para o cálculo da cota anual de combustível e as variáveis utilizadas para cada modalidade de pesca seguem de acordo com o disposto no anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN ANEXO I MÉTODO DE CÁLCULO DA COTA ANUAL DE COMBUSTÍVEL POR MODALIDADE DE PESCA
1. O cálculo da previsão do consumo de combustível se dá através da seguinte equação:
Previsão de consumo = operação anual * consumo por HP * HP
Onde:
previsão.de.consumo:: é a quantidade de litros de combustível prevista que determinada embarcação irá consumir ao longo de um ano, unidade expressa em ( continua ... )
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