Port. DRF/CARUARU 1/10 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU - DRF/CARUARU nº 1 de 26.01.2010
D.O.U.: 28.01.2010
(Transfere, até 31 de dezembro de 2010, competência à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Petrolina/PE para a prática dos atos especificados, bem como as competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em Araripina/PE para a Agência da Receita Federal do Brasil em Ouricuri/PE, no interesse da administração).O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigo 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.79, e considerando o art. 292, VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009, publicada no DOU de 06/03/2009, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2010, competência à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Petrolina/PE para, na sua jurisdição e das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) em Salgueiro, Ouricuri e Araripina, praticar os atos previstos no art. 203, incisos VI e XII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04/03/2009.
Art. 2º Transferir, até 31 de dezembro de 2010, as competências e atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em Araripina/PE para a Agência da Receita Federal do Brasil em Ouricuri/PE, no interesse da administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalida os atos praticados a partir de 02 de janeiro de 2010 e revoga as disposições em contrário.
SAULO DE TARSO MUNIZ DOS ( continua ... )
|
||



