Dec. Mun. Sorriso/MT 6/08 - Dec. - Decreto do Município de Sorriso/MT nº 6 de 24.01.2008
DOM-Sorriso: 24.01.2008
Regulamenta os artigos 286 e seguintes da Lei Complementar nº 40/2005 (Código Tributário), dispõe sobre as Notas Fiscais de Serviços Padronizadas, a Nota Fiscal Digital, a Declaração Eletrônica de Prestadores e Tomadores de Serviços, fixa o prazo de recolhimento do ISSQN e dá outras providências.O senhor Dilceu Rossato, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei Complementar nº 40/2005, de 29 de Dezembro de 2005;
CONSIDERANDO que o Poder Público, sempre que possível, deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação, pela Administração Fazendária, de mecanismos de controle mais eficazes no combate à evasão fiscal.
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Sorriso, o sistema de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para controle e acompanhamento da arrecadação do tributo.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, fica aprovado o programa gerenciador de:
I - nota fiscal padronizada;
II - nota fiscal digital;
III - autorização para impressão de documentos fiscais;
IV - declaração eletrônica de serviços;
V - guia de recolhimento;
VI - emissão do livro fiscal;
VII - relatórios administrativos e relatórios de uso exclusivo do Fisco Municipal;
VIII - outros documentos.
CAPÍTULO I
Da Nota Fiscal PadronizadaArt. 2º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do art. 255 da Lei Complementar nº 40/2005, utilizarão Notas Fiscais de Serviços padronizadas, a serem distribuídas exclusivamente pela Prefeitura Municipal, de forma gratuita, impressas com código de barras e em formulários de segurança, no modelo regulamentado pela Prefeitura.
§ 1º. Fica regulamentado o modelo ( continua ... )
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