Dec. Est. MT 2.355/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.355 de 26.01.2010
DOE-MT: 26.01.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles fazendários de forma a proporcionar ao contribuinte a simplificação de seus processos;
CONSIDERANDO, porém, a necessidade de oferecer ao contribuinte alternativas para a implementação da automação exigida para emissão de documentos fiscais digitais;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 8º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como revogado o § 12, além de se acrescentarem os §§ 13 a 15 ao referido preceito, conforme assinalado:
"Artigo 198-C. (...)
§ 8º Ressalvado o disposto no § 13, a partir da data fixada como termo de início, fica vedado ao estabelecimento prestador de serviço de transporte, obrigado à emissão do CTE-e, utilizar os documentos fiscais arrolados nos incisos do caput deste artigo. (efeitos a partir de 1º de outubro de 2009)(...)
§ 12 (revogado)
§ 13 Em caráter excepcional, desde que atendida a condição exigida no parágrafo seguinte, fica autorizada a utilização dos documentos fiscais arrolados nos incisos do caput deste artigo, quando, por problemas técnicos, não for possível a transmissão do CT-e à Secretaria de Estado de Fazenda ou não houver resposta à solicitação de Autorização de Uso de NF-e. (efeitos a partir de 1º de outubro de 2009)
§ 14 A autorização prevista no parágrafo anterior fica condicionada ao registro do documento fiscal no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, em consonância com o disposto nos artigos 216-L a 216-W deste regulamento. (efeitos a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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