Dec. Est. MS 12.924/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.924 de 26.01.2010
DOE-MS: 27.01.2010
Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, aprovados na 143ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 21 de janeiro de 2010:
CONVÊNIOS ICMS DATA EMENTA CONVÊNIO ICMS 01/10 20.01.2010 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. CONVÊNIO ICMS 02/10 20.01.2010 Autoriza os Estados de Rondônia e Pará a não exigir os débitos fiscais que especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de janeiro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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