Port. SMF/Cataguases - MG 416/09 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Fazenda de Cataguases/MG - SMF/Cataguases - MG nº 416 de 09.12.2009
D.O.U.: 09.12.2009
Regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, com base no artigo 7º, parágrafo único do Decreto nº 3.633/2009 e no exercício das prerrogativas que lhe são conferidas por delegação do Executivo;
RESOLVE :
CAPÍTULO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-eSeção I
Da Definição de NFS-eArt. 1º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento gerado e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de Cataguases, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Seção II
Das Informações Necessárias à NFS-eArt. 2º A NFS-e, que obedecerá ao modelo constante do programa eletrônico disponibilizado no site da Prefeitura , conterá as informações:
I - número sequencial;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data e hora da emissão;
IV - identificação do prestador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) nome de fantasia;
c) endereço;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;
e) inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município.
V - identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) "e-mail";
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
e) inscrição municipal.
VI - discriminação do serviço;
VII - valor total da NFS-e;
VIII - discriminação dos valores devidos a título de INSS, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, se houver;
IX - código do serviço;
X - valor total das deduções, se houver:
XI - valor da base de cálculo;
XII - alíquota do ISS;
XIII - valor do ISS;
XIV - indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso;
XV - ( continua ... )
|
||



