Dec. Mun. Itajubá/MG 4.141/09 - Dec. - Decreto do Município de Itajubá/MG nº 4.141 de 28.12.2009
D.O.U.: 28.12.2009
Fixa novo valor da UFI - Unidade Fiscal do Município e dá outras providências,O Prefeito do Município de Itajubá, Jorge Renó Mouallem, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 68 da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º da Lei Complementar 33/06
DECRETA :
Art. 1º Fica fixado o novo valor da Unidade de Valor Fiscal do Município de Itajubá, em R$ 45,97 (quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Parágrafo único. O valor acima foi obtido atualizando o valor anterior em 2,61 % (dois inteiros e sessenta e um décimos por cento), correspondente ao IPCA-E do IBGE, acumulado de maio/09 a dez/09.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2010 .
Itajubá, 28 de dezembro de 2009.
Jorge Renó Mouallem
Prefeito Municipal de Itajubá
Anna Maria Junqueira Pinto Hermeto
Secretária Municipal de Administração
José Benedito de Assis
Secretário Municipal de Finanças
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Luiz Sérgio Sampaio
Secretária Municipal de ( continua ... )
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