Lei Est. AM 3.474/10 - Lei do Estado do Amazonas nº 3.474 de 14.01.2010
DOE-AM: 14.01.2010
Dispõe sobre a concessão de anistia, remissão e renegociação de dívidas de operações de crédito realizadas pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no âmbito do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, aos produtores rurais, micro e pequenos empresários e profissionais autônomos de baixa renda, dos municípios atingidos pela Enchente 2009 e que tiveram decretado o "estado de emergência" pelo Governo do Estado do Amazonas e dá outras providências.O Governador do Estado do Amazonas
Faço saber a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Em decorrência dos efeitos provocados pela excepcional enchente de 2009 que vitimou, em especial, a classe produtora rural motivando a perda das suas atividades econômicas, fica instituída a concessão de Anistia Total, Parcial e Renegociação de Dívidas decorrentes de operações de financiamento concedido com recursos do Fundo de Apoio às Micro a Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, através da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM.
Art. 2º A concessão dos benefícios de Anistia fica limitada aos municípios que tiveram decretado o "estado de emergência" em decorrências dos efeitos da enchente 2009.
Art. 3º A Anistia dos créditos concedidos através do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, será concedida na seguinte forma:
I - Anistia Total:
a) aos produtores rurais financiados com recursos do FMPES, para a atividade de custeio agrícola, no período compreendido entre o dia 01 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2008, dos municípios onde foi decretado o "estado de emergência".
b) aos produtores rurais, com atividades de investimentos agrícolas financiadas de 2005 a 2008 na área da várzea em situação de adimplência na data base de 31 de dezembro de 2008, com previsão de colheita a ( continua ... )
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