Res. CFC 1.272/10 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.272 de 22.01.2010
D.O.U.: 26.01.2010
Aprova a NBC TE 11 - Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC TE 11" passaram a ser "ITG 2001", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do segmento de entidades fechadas de previdência complementar com norma contábil específica,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC TE 11 - Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser adotada a partir de 1º de janeiro de 2010.
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TE 11 - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Disposições gerais
1. Esta Norma estabelece critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas a serem adotadas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
2. EFPC são entidades jurídicas sem fins lucrativos que administram planos de benefícios de natureza previdenciária e assistencial à saúde, na forma de leis específicas.
3. Aplicam-se às EFPC os Princípios de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos editados pelo Conselho Federal de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.
4. A estrutura da planificação contábil padrão das EFPC reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observadas as gestões previdencial, assistencial e administrativa e observados os investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes do que a apresentação em circulante e não circulante, em conformidade com o item 63 da NBC T 19.27.
Definições
5. Os ( continua ... )
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