Lei Mun. Ijuí/RS 5.154/09 - Lei do Município de Ijuí/RS nº 5.154 de 15.12.2009
DOM-Ijuí: 15.12.2009
Introduz modificações na Lei nº 2.954, de 30 de dezembro de 1993, que estabelece o Código Tributário do Município, consolida a Legislação Tributária, e dá outras providências.O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica introduzida à Lei Municipal nº 2.954, de 30 de dezembro de 1993, que ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, a seguinte modificação constante nesta Lei.
Art. 2º Fica alterada a redação do item 21 e do subitem 21.01 da Tabela XIII, prevista no artigo 73 da Lei nº 2.954, de 30 de dezembro de 1993, incluída pela Lei nº 4.196, de 12 de dezembro de 2003, passando a viger com a seguinte redação:
"TABELA XIII
Lista de Serviços do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Base legal: Artigo 73, da Lei nº 2.954, de 30 de dezembro de 1993.
Tabela XIII incluída pela Lei nº 4.196, de 12 de dezembro de 2003.
Item e Subitem Descrição do Serviço (...) 21 Serviços de Registros, Cartórios e Notariais; 21.01 Serviços de Registros Públicos, Cartorários, Notariais e congêneres. (...)"
Art. 3º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços referente ao item 21, da Tabela XIII, será a receita bruta auferida pelo titular do Registro Público, Cartorial ou Notarial, com a dedução das custas transferidas ao Estado, comprovados através dos registros contábeis.
Art. 4º Fica alterada a redação da alínea "c" e acrescida a alínea "d", ao item II, da Tabela VI, com a seguinte ( continua ... )
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