Dec. Mun. Ijuí/RS 4.549/09 - Dec. - Decreto do Município de Ijuí/RS nº 4.549 de 30.12.2009
DOM-Ijuí: 30.12.2009
Fixa o valor da Unidade Fiscal (UF) e da Unidade de Referência Municipal (URM) para Exercício de 2010, e dá outras providências.O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos. 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº 4.044, de 24 de dezembro de 2002, e
Considerando o disposto no § 2º do artigo 4º e artigo 298 da Lei Municipal nº 2.954/93, de 30 de dezembro de 1993 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL;
Considerando o disposto no artigo 297 da Lei Municipal nº 2.954 de 30 de dezembro de 1993, Código Tributário Municipal, que estabelece a instituição da Unidade Fiscal (UF) como base de cálculo para as taxas e a Unidade de Referência Municipal (URM) como base de cálculo para os impostos;
Considerando o disposto no artigo 298 da Lei Municipal nº 2.954 de 30 de Dezembro de 1993, Código Tributário Municipal, que estabelece a atualização anual da UF e da URM com base na variação dos índices do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) da Fundação Getúlio Vargas;
Considerando que no período de dezembro de 2008 á novembro de 2009, a variação do IGP-M foi negativa em 1,59%; e
Considerando que a Lei Complementar 101/2000, considera a redução de alíquotas, bem como qualquer outro fator que venha a provocar redução de receita, como fator de geração de renúncia fiscal, DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade de Referência Municipal (URM) para o exercício fiscal de 2010 permanece em R$ 2,47 (dois reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º O valor da Unidade Fiscal (UF) para o exercício fiscal de 2010 permanece em R$ 61,77 (sessenta e um reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 .
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJUÍ, EM 30 (TRINTA) DE DEZEMBRO DE 2009.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
IRANI PAULO ( continua ... )
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