Lei Mun. Carazinho/RS 7.066/09 - Lei do Município de Carazinho/RS nº 7.066 de 01.12.2009
DOM-Carazinho: 01.12.2009
Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual.O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao microempreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os arts. 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 123/06 e 128/08, criando a LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE CARAZINHO.
Parágrafo único. Aplicam-se ao MEI todos os benefícios e todas as prerrogativas previstas nesta Lei para as ME e EPP.
Art. 2º O tratamento diferenciado, simplificado, favorecido e de incentivo às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao microempreendedor individual incluirá, entre outras ações dos órgãos e entes da administração municipal:
I - os incentivos fiscais;
II - a inovação tecnológica e a educação empreendedora;
III - o associativismo e as regras de inclusão;
IV - o incentivo à geração de empregos;
V - o incentivo à formalização de empreendimentos;
VI - a unicidade e a simplificação do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VII - a criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários;
VIII - a simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco;
IX - a preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO E DA ( continua ... )
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