Dec. Mun. Mogi das Cruzes/SP 10.210/10 - Dec. - Decreto do Município de Mogi das Cruzes/SP nº 10.210 de 04.01.2010
DOM-Mogi das Cruzes: 12.01.2010
Dispõe sobre a fixação de prazos para recolhimento das parcelas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências.O Prefeito do Município de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no artigo 104, II e IX, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 27 da Lei Complementar nº 4, de 17, de dezembro de 2001 e,
Considerando o que dispões o artigo 25 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 2001, com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 63, de 27 de novembro de 2009,
Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 27 da Lei Complementar nº 64, de 2 de dezembro de 2009.
Considerando a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Finanças, através do ofício nº 02/10-SMF,
DECRETA:
Art. 1º O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2010, deverá ser efetuado nos prazos constantes da seguinte Tabela:
TABELA DE VENCIMENTOS
CEP PARCELA VENCIMENTO Parcela Única 11/02/2010 1º BIMESTRE 11/02/2010 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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