Port. SIGAT - TO 16/10 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 16 de 19.01.2010
DOE-TO: 21.01.2010
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1º , II , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando a solicitação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio do Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constante do processo: 2010/2553/500013, que a empresa alterou sua atividade cadastral.
RESOLVE:
Art. 1º Fica descredenciada de ofício e credenciada voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a empresa relacionada ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput ficam habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Parágrafo único A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º A empresa credenciada e relacionada no Anexo Único a esta Portaria deverá observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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