Res. ANP 3/10 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP nº 3 de 21.01.2010
D.O.U.: 22.01.2010
(Altera a Portaria ANP Nº 206, de 29 de agosto de 2000, que estabelece os critérios para a fixação do preço mínimo do petróleo, produzido mensalmente em cada campo, a ser adotado para fins de cálculo das participações governamentais).O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria Nº 55, de 21 de janeiro de 2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam alterados o inciso VI do artigo 2º, o inciso II do parágrafo 4º do artigo 3º, e o parágrafo 5º do artigo 3º, todos da Portaria ANP Nº 206, de 29 de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
VI - ULSD 10 ppm: classificação de óleo diesel utilizado na Europa, com teor máximo de enxofre de 10 ppm;"
"Artigo 3º (...)
§ 4º (...)
II - à fração de destilados médios dos petróleos cujo teor de enxofre seja igual ou menor que o teor de enxofre do petróleo Brent corresponderá o valor médio mensal dos preços CIF do ULSD 10 ppm, no mercado NWE/basis ARA, cotados na PLATT'S EUROPEAN MARKETSCAN, em dólares americanos por tonelada;"
(...)
"Artigo 3º (...)
§ 5º Os preços referidos no parágrafo anterior, expressos em dólares americanos por tonelada, deverão ser convertidos para dólares americanos por barril, dividindo-os pelos fatores apresentados na seguinte ( continua ... )
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