Lei Mun. Londrina/PR 10.850/09 - Lei do Município de Londrina/PR nº 10.850 de 29.12.2009
DOM-Londrina: 30.12.2009
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.730, de 01 de julho de 2009, para o fim de ampliar a abrangência do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º a 4º, da Lei Municipal nº 10.730, de 1º de julho de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a adotar as providências necessárias e imprescindíveis à participação do Município no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, visando ao atendimento do problema habitacional da população de baixa renda, objetivando diminuir o déficit habitacional no Município."
"Artigo 2º A título de incentivo no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, destinado exclusivamente a famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos, conceder-se-á:
I - isenção da taxa de licença para a execução de unidade habitacional, arruamento e loteamento necessários à construção dos empreendimentos vinculados ao Programa;
II - isenção do imposto de transmissão de bens imóveis, incidente na aquisição de imóvel pelo fundo de arrendamento residencial, que será destinado a construção dos empreendimentos vinculados ao programa;
III - isenção do imposto de transmissão de bens imóveis, incidente na transmissão de propriedade definitiva do imóvel ao mutuário, dos empre - empreendimentos vinculados ao programa;
IV - isenção do imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre os serviços necessários à construção dos empreendimentos vinculados ao ( continua ... )
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