Dec. Mun. Taubaté/SP 12.080/10 - Dec. - Decreto do Município de Taubaté/SP nº 12.080 de 05.01.2010
DOM-Taubaté: 05.01.2010
Altera a redação do art. 19 do Decreto nº 11.814, de 23 de dezembro de 2008, que aprova a regulamentação do ISS Eletrônico e dá outras providências.Roberto Pereira Peixoto, Prefeito Municipal de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e à vista da representação feita pela Área da Receita do Município, constante do Processo nº 50.296/09,
DECRETA :
Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 11.814, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
"Artigo 19. Independentemente da transmissão ou entrega da declaração, o imposto devido pelos serviços prestados, tomados ou intermediados deverá ser recolhido até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao período de competência.
Parágrafo único. A data de vencimento será a partir do período de competência referente ao mês de janeiro de 2010."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 05 de janeiro de 2010, 365º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Roberto Pereira Peixoto
Prefeito Municipal
Publicado na Área Técnico Legislativa, aos 05 de janeiro de 2010.
Maria Adalgisa Marcondes Corrêa
Gerente da Área Técnico ( continua ... )
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