Dec. Est. MA 26.256/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 26.256 de 30.12.2009
DOE-MA: 30.12.2009
Acrescenta o Anexo 4.31 ao RICMS que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível - AEAC, e Biodiesel - B100.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nos 54/02, 103/02, 121/02, 148/02, 108/03, 101/04, 13/07, 150/07, 100/08, 150/08 e 2/09,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o Anexo 4.31 ao RICMS/2003, com a seguinte redação:
Anexo 4.31
"Artigo 1º O contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível - AEAC e com biodiesel - B100, cuja operação tenha ocorrido com diferimento do imposto, deverá observar as disposições deste anexo, nas seguintes hipóteses.
I - impossibilidade técnica de transmissão das informações de que trata o Capítulo VI do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, mediante o programa previsto no § 2º da cláusula vigésima terceira do citado convênio;
II - da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de ( continua ... )
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