Dec. Est. MA 26.244/09 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 26.244 de 30.12.2009
DOE-MA: 30.12.2009
Dá nova redação a dispositivos do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS que trata sobre redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, tendo em vista o Convênio ICMS 25, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4 da letra "p", do inciso III do art. 1º do Anexo 1.4 de Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003:
"4. proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2009.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da ( continua ... )
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