Port. Sec. Faz. - MA 523/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO nº 523 de 29.12.2009
DOE-MA: 11.01.2010
(Identifica os estabelecimentos ou produtos ou serviços amparados com benefícios fiscais relativos ao ICMS não autorizados por Convênio).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 155, § 2º, I, e XII, "g" e 170, IV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos artigos 1º e 8º , da Lei Complementar 24, de 07 de janeiro de 1975, bem como o Art. 55-A, § 1º ,I, inclusos pelo Decreto 26.094 de 10 de 10 de dezembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Identificar, conforme anexo único desta Portaria, os estabelecimentos ou produtos ou serviços amparados com benefícios fiscais relativos ao ICMS não autorizados por Convênio, em conformidade com Art. 55-A, § 1º, I, do RICMS, inclusos pelo Decreto 26.094 de 10 de dezembro de 2009.
Art. 2º Será cobrado antecipadamente na primeira unidade fazendária deste Estado, por onde circulem as mercadorias, o ICMS complementar correspondente à diferença entre a alíquota interestadual prevista para a operação e o valor do crédito admitido, ainda que a mercadoria ou bem esteja beneficiado com diferimento.
Parágrafo único. O recolhimento do ICMS ocorrerá na unidade fazendária estabelecida no caput deste artigo e será realizado por meio do Documento de Arrecadação da Receita Estadual - DARE, com indicação do Código de Receita Estadual ( continua ... )
|
||