LC Mun. Manaus/AM 1/10 - LC - Lei Complementar do Município de Manaus/AM nº 1 de 20.01.2010
DOM-Manaus: 20.01.2010Obs.: Rep. DOM de 18.10.2010
Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de Manaus; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI:
LIVRO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISArt. 1º Esta lei disciplina as atividades de limpeza urbana do Município de Manaus.
Art. 2º O Poder Público Municipal tem o dever de:
I - garantir a toda a população o acesso aos serviços de limpeza urbana, em condições adequadas;
II - estimular a expansão e melhoria da infraestrutura e dos serviços de limpeza urbana em benefício da população;
III - garantir, qualquer que seja o regime jurídico de prestação dos serviços de limpeza urbana, a não discriminação entre os usuários;
IV - promover a economicidade e a diversidade dos serviços, bem como incrementar a sua oferta e qualidade;
V - criar condições para que os serviços integrantes do Sistema de Limpeza Urbana propiciem o desenvolvimento social do Município, reduzam as desigualdades sociais e aprimorem as condições de vida de seus habitantes;
VI - promover a integração urbana, em conformidade com as políticas estabelecidas no Plano Diretor do Município;
VII - racionalizar a gestão dos serviços, por meio da utilização de mecanismos de regionalização e coordenação da estrutura administrativa;
VIII - garantir a participação e o controle da sociedade sobre a gestão da limpeza urbana no Município.
Art. 3º São princípios fundamentais da organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de Manaus:
I - a ( continua ... )
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