Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.035/09 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.035 de 14.12.2009
DOE-SE: 30.12.2009
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou de petróleo, e outros produtos.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Ato Cotepe nº 48 de 27 dezembro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Aracaju, 14 de dezembro de 2009.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO



