Dec. Est. SE 26.831/10 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 26.831 de 04.01.2010
DOE-SE: 06.01.2010
Acrescenta as alíneas "x" e "y" aos incisos I e II do parágrafo único do art. 701 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 116, de 13 dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - as alíneas "x" e "y" ao inciso I do parágrafo único do art. 701:
"x) com alíquota do IPI de 1,5%, 44,35% (Conv. ICMS 116/09);
"y) com alíquota do IPI de 9,5%, 40,89% (Conv. ICMS 116/09)
II - as alíneas "x" e "y" ao inciso II do parágrafo único do art. 701:
"x) com alíquota do IPI de 1,5%, 80,28% (Conv. ICMS 116/09);
y) com alíquota de IPI de 9,5%, 73,69% (Conv. ICMS 116/09)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de dezembro de 2009.
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