ADE DRF/GOIÂNIA 2/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA - DRF/GOIÂNIA nº 2 de 20.01.2010
D.O.U.: 21.01.2010
Revoga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei Nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL (SAPAC) DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso da competência delegada pelo art. 12, inciso V da Portaria DRF/GOI Nº 154/2009, republicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2009, às páginas 27, 28 e 29, com fundamento no inciso I do § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 866, de 6 de agosto de 2008, nos arts. 149 e 150 do Decreto Nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto Nº 6.158, de 16 de julho de 2007, bem como o disposto no Decreto Nº 6.588, de 1º de outubro de 2008, declara:
Art. 1º Fica revogado o enquadramento das bebidas marca "Sangria Izabel", constantes do Ato Declaratório Executivo DRF/GOI Nº 8, de 11 de novembro de 2009.
LUIZ ANTONIO DE ( continua ... )
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