Dec. Est. ES 2.445-R/10 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.445-R de 19.01.2010
DOE-ES: 20.01.2010
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 25 de novembro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º A vedação de que trata o Anexo Único deste Decreto não se aplica às operações com as mercadorias a que se refere, cuja Declaração de Importação - DI - tenha sido registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, da Secretaria da Receita Federal do Brasil até 20 de janeiro de 2010.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 2.465-R de 12.02.2010.
Redação Antiga: "Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação." Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este artigo foi inserido pelo artigo 1º do Decreto nº 2.465-R de 12.02.2010.Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de janeiro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2445-R, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 "ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE ( continua ... )
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