LC Mun. Taboão da Serra/SP 193/09 - LC - Lei Complementar do Município de Taboão da Serra/SP nº 193 de 30.09.2009
DOM-Taboão da Serra: 30.09.2009
Institui o Código Tributário do Município de Taboão da Serra, e dá outras providências.Evilásio Cavalcante de Farias, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga o seguinte:
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei institui o Código Tributário do Município, dispondo sobre fatos geradores, contribuintes, responsáveis, bases de cálculo, alíquotas, lançamento e arrecadação de cada tributo, disciplinando a aplicação de penalidades, a concessão de isenções e a administração tributária.
Art. 2º Aplicam-se às relações entre a Fazenda Municipal, os contribuintes e terceiros as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, do Código Tributário Nacional, das demais leis complementares pertinentes e deste Código.
Parágrafo único. Os contribuintes do ISSQN do Município, enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelos Microempreendedores Individuais, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, ficarão sujeitos às obrigações:
I - principal e acessória, instituída na forma da legislação federal;
II - acessórias previstas na legislação municipal, desde que não sejam conflitantes com a legislação federal.
Art. 3º O Sistema Tributário do Município é composto de:
I - Impostos:
a) sobre a propriedade predial e territorial urbana;
b) sobre serviços de qualquer natureza;
c) sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos.
II - Taxas:
a) decorrentes do regular exercício do poder de polícia;
b) decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e ( continua ... )
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