Lei Mun. Itatiba/SP 4.211/09 - Lei do Município de Itatiba/SP nº 4.211 de 03.11.2009
DOM-Itatiba: 03.11.2009
Altera a redação do artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 3.667, de 22 de dezembro de 2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências, na forma que especifica.Eu, JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 28º Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de outubro de 2009, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 3.667, de 22 de dezembro de 2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências, abaixo especificado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 26. (...)
IV - O tomador ou intermediário do serviço descrito no subitem 17.22 quando aferido pelo fisco em regular procedimento administrativo que a retenção se revela medida necessária a viabilizar a fiscalização e arrecadação do imposto."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso", em 03 de novembro de 2009.
JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
TARCÍSIO GERMANO DE LEMOS FILHO
Secretário dos Negócios ( continua ... )
|
||



