Dec. Est. BA 11.933/10 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 11.933 de 19.01.2010
DOE-BA: 20.01.2010
Procede à Alteração nº 131 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Fica acrescentado o inciso LXXVI ao caput do art. 343 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, com a seguinte redação:
"LXXVI - nas saídas internas de óleo em bruto de soja, NCM 1507.10.00, destinadas a produção de Biodiesel - B-100, em estabelecimentos industriais de contribuintes que tiverem obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, para o momento em que ocorrer a saída do produto industrializado;".
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XX e XXI ao art. 2º do Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997, com as seguintes redações:
"XX - nas entradas decorrentes de importação do exterior das mercadorias a seguir indicadas, destinadas à utilização como insumo no processo de fabricação em estabelecimento de contribuinte industrial que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante Resolução do Conselho competente, para o momento da saída dos produtos resultantes de sua industrialização:
a) celulose linter (algodão) - NCM 4706.10.00;
b) borracha de policloropreno - NCM 4002.49.00
c) cloreto de metila - NCM 2903.11.10;
d) borracha poliuretano - NCM ( continua ... )
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