Dec. Est. PE 34.528/10 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 34.528 de 19.01.2010
DOE-PE: 20.01.2010
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 159/2008, 16/2009, 25/2009, 27/2009, 30/2009 e 78/2009 ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 01/2009, o primeiro, nº 03/2009, os quatros seguintes, e nº 05/2009, o último, publicados nos Diários Oficiais da União de 07 de janeiro de 2009, 27 de abril de 2009 e 28 de julho de 2009, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
CIV - nos períodos de 01 de fevereiro de 1992 a 30 de setembro de 1997 e de 01 de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2009, as saídas internas realizadas com os seguintes produtos de uso exclusivo, conforme o caso, na avicultura, pecuária e agricultura, observado o disposto no § 63 (Convênios ICMS 36/92, 41/92, 148/92, 124/93, 29/94, 68/94, 151/94, 22/95, 21/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 106/2002, 152/2002, 25/2003, 57/2003, 93/2003, 16/2005, 18/2005, 149/2005, 150/2005, 54/2006, 93/2006, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 156/2008 e 69/2009): ( continua ... )
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