ADE DRF/LONDRINA 11/10 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - DRF/LONDRINA nº 11 de 19.01.2010
D.O.U.: 20.01.2010
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Londrina/Pr, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008 e tendo em vista o disposto nos artigos 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos a seguir passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada nos seguintes termos:
CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) 09.050.986/0001-89 VILA NOVA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376ml até 670ml 2208.40.00 D ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



