Of. Mun. Belo Horizonte/MG S/N/10 - Of. - Ofício do Município de Belo Horizonte/MGS/N de 18.01.2010
DOM-Belo Horizonte: 19.01.2010
(Encaminha razões de veto parcial ao projeto de lei nº 728/2009, que Autoriza o Executivo a doar áreas de propriedade do Município e a realizar aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -, representado pela Caixa Econômica Federal; institui isenção de tributos para operações vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, nas condições especificadas, e dá outras providências)Ao analisar a Proposição de Lei nº 138/09, que "Autoriza o Executivo a doar áreas de propriedade do Município e a realizar aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR -, representado pela Caixa Econômica Federal; institui isenção de tributos para operações vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, nas condições especificadas, e dá outras providências", originária do Projeto de Lei nº 728/09, de autoria do Executivo, sou levado a vetá-la parcialmente, pelas razões que passo a expor.
Apesar da nobre intenção do autor da emenda aditiva nº 07 ao projeto original, que resultou na redação do art. 15 da presente Proposição de Lei, óbice legal instransponível impede a sanção do inciso II do referido dispositivo, haja vista que a atual Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano do Município não contempla a Área Especial de Interesse Social - AEIS como uma divisão de seu território, dividido atualmente em zonas, nos termos do disposto em seus artigos 4º e 5º.
Pelo exposto, veto o inciso II do art. 15 da Proposição de Lei nº 138/09, devolvendo-o ao reexame da Egrégia Câmara Municipal.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo ( continua ... )
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