Dec. Mun. Mogi das Cruzes/SP 10.196/09 - Dec. - Decreto do Município de Mogi das Cruzes/SP nº 10.196 de 28.12.2009
DOM-Mogi das Cruzes: 30.12.2009
Corrige os valores em Reais que especifica, em virtude da atualização da Unidade Fiscal do Município - UFM e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto nos artigos 11, VII e 104, II e IX, ambos da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei nº 5.305, de 11 de dezembro de 2001,
DECRETA :
Art. 1º Os valores constantes das Tabelas III, itens "A", "B", "C", e "D" e VIII, item "A", a que se referem os artigos 222 e 247 da Lei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970 de dezembro de 1970 (Código Tributário do Município), modificados pela Lei nº 4.722, de 18 de dezembro de 1997 e atualizados para o exercício de 2003 nos termos do artigo 3º da Lei nº 5.305, de 11 de dezembro de 2001, ficam demonstrados em Unidades Fiscais do Município - UFM e em Reais, a saber:
TAXAS DE LICENÇA PARA OBRAS PARTICULARES TABELA III
"A"
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS
Item DESCRIÇÃO Medida Padrão Valores da Taxa (UFM) Valores da Taxa (R$) 1 Expedição de Alvará de Construção - por projeto analisado unid. 0,6099 62,68 2 exame e verificação de projetos para edificação destinado a uso residencial e suas edículas ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



