Lei Mun. Rio Grande/RS 6.822/09 - Lei do Município de Rio Grande/RS nº 6.822 de 30.12.2009
DOM-Rio Grande: 30.12.2009
Revoga a Lei 3.812 de 22 de novembro de 1983 e a Lei 5.868 de 30 de dezembro de 2003, altera o Sistema Tributário do Município na parte relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica em seu Art. 51, inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições PreliminaresArt. 1º Esta Lei dispõe sobre a Obrigação Principal, as Obrigações Acessórias, a Administração Tributária, o Simples Nacional, as Disposições Transitórias e Gerais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, bem como estabelece normas gerais a ela pertinentes.
Art. 2º Considera-se, para efeitos desta Lei:
I - ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
II - URM: Unidade de Referência Municipal;
III - SMF: Secretaria Municipal da Fazenda;
IV - LRE: Livro de Registro Eletrônico;
V - EEM: Escrituração Eletrônica Mensal:
VI - AIDF: Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;
VII - Lista Anexa: lista de serviços constante do Anexo II desta Lei;
VIII - CTN: Código Tributário Nacional;
VIX - NFS: Nota Fiscal de Serviço;
X - DFE: Documento Fiscal Equivalente;
XI - TIF: Termo de Início de Fiscalização;
XII - AD: Apresentação de Documentos;
XIII - TF: Termo de Conclusão de Fiscalização;
XIV - NO: Notificação de Ocorrências;
XV - IP: Intimação Preliminar;
XVI - AI: Auto de Infração;
XVII - TC: Termo de Constatação;
XVIII - TAD: Termo de Apreensão de Documentos;
XIX - DFT: Divisão de Fiscalização Tributária.
TÍTULO II
Da Obrigação PrincipalCAPÍTULO I
Da IncidênciaSEÇÃO I
Das Disposições GeraisArt. 3º Estão sujeitos à incidência do ISS os serviços ( continua ... )
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