Dec. Mun. Franca/SP 9.387/09 - Dec. - Decreto do Município de Franca/SP nº 9.387 de 17.12.2009
DOM-Franca: 17.12.2009
Regulamenta as disposições do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, contidas na Lei nº 1.672, de 28 de novembro de 1968, Código Tributário Municipal, institui o gerenciamento eletrônico do ISSQN - Sistema Eletrônico de Gestão, a escrituração econômico-fiscal e a emissão de guia de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.SIDNEI FRANCO DA ROCHA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e considerando o constante do processo administrativo nº 11.384/2009,
DECRETA :
CAPÍTULO I
Do Sistema Eletrônico de Gestão do ISSQNArt. 1º Fica instituído no Município de Franca, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de Gerenciamento Eletrônico dos Dados Econômico-Fiscais.
Parágrafo único. O programa referido no caput será disponibilizado gratuitamente no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de Franca, www.franca.sp.gov.br, acessando o ícone "GISSONLINE".
Art. 2º Os contribuintes e responsáveis tributários na forma da legislação tributária, ficam obrigados a prestar mensalmente, declarações dos dados econômico-fiscais de todas as operações que envolvam a prestação de serviços, tributáveis ou não, através do programa eletrônico, instituído por este Decreto.
Parágrafo único. Incluem-se nessa obrigação:
I - Os estabelecimentos equiparados à pessoa jurídica;
II - Os contribuintes prestadores de serviço sob regime por homologação, inclusive aqueles apurados por sistema de estimativa;
III - Os contribuintes por substituição tributária e os responsáveis tributários por serviços tomados;
IV - Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, pelos Estados ou por este Município;
V - Os partidos políticos;
VI - As entidades religiosas, filantrópicas, filosóficas e outras;
VII - As fundações de direito privado;
VIII - As associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
IX - Os condomínios edilícios;
X - Os cartórios notariais e de ( continua ... )
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