Dec. Est. MT 2.340/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.340 de 18.01.2010
DOE-MT: 18.01.2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a instituição da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, bem como da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
CONSIDERANDO a necessidade de se proverem ajustes em procedimentos tendentes a conferir maior dinamismo na operacionalização de medidas implementadas ao amparo no inciso V do artigo 30 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, observada a redação conferida pela Lei nº 9.226, de 22 de outubro de 2009;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - alterado o § 1º-B do artigo 435-M das disposições permanentes, conforme assinalado:
"Artigo 435-M. (...)
§ 1º-B. Nos casos a que se referem os §§ 1º-A e 1º-C deste artigo, será aplicada alíquota interna prevista no inciso I do artigo 49 deste Regulamento, não ocorrendo o encerramento da fase tributária pertinente a operação ou prestação, hipótese em que será observado o disposto no artigo 435-N. (cf. § 3º do artigo 3º da Lei nº 7.098/98 c/c inciso V do artigo 30 também da Lei nº 7.098/98, redação dada pela Lei nº 9.226/2009 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2009)"
II - alterado o § 1º-A do artigo 435-O-3 das disposições permanentes, na forma abaixo ( continua ... )
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