Dec. Est. MT 2.333/10 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.333 de 18.01.2010
DOE-MT: 18.01.2010
Altera o Decreto nº 2.250, de 26 de novembro de 2009, que Regulamenta a Lei nº 9.218, de 9 de outubro de 2009, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos às contribuições ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB-Madeira e ao Fundo de Apoio a Madeira - FAMAD, nas condições que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação da legislação mato-grossense às alterações colacionadas pelo artigo 1º da Lei nº 9.278, de 18 de dezembro de 2009, à Lei nº 9.218, de 9 de outubro de 2009, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos às contribuições ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB-Madeira e ao Fundo de Apoio a Madeira - FAMAD, nas condições que especifica, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o inciso II do caput e o § 3º, ambos do artigo 3º do Decreto nº 2.250, de 26 de novembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.218, de 9 de outubro de 2009, além de se revogarem os incisos III a V do caput do mesmo artigo, como segue:
"Artigo 3º (...)
nº de parcelas percentual de redução do principal percentual de redução da correção monetária percentual ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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