Dec. Est. PB 31.059/10 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 31.059 de 15.01.2010
DOE-PB: 16.01.2010
Altera dispositivos do Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, que concede isenção do ICMS, nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 03/2007,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 11 ao art. 1º do Decreto nº 30.363 , de 26 de maio de 2009 com a seguinte redação:
"§ 11. O benefício de que trata este Decreto aplicar-se-á, também, na hipótese de deficiência física não enquadrada no Anexo II deste Decreto, desde que o Laudo previsto no inciso I do § 3º do art. 1º, indique o uso obrigatório de, pelo menos, uma das adaptações abaixo relacionadas:
I - freio manual;
II - acelerador manual;
III - inversão do pedal do acelerador;
IV - prolongamento de pedais;
V - acionadores de volante;
VI -empunhadura;
VII - plataforma giratória para deslocamento giratório do assento do veículo;
VIII - trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo;
IX - pedal removível;
X - prolongamento da alavanca;
XI - comando manual universal;
XII - limitador de ( continua ... )
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