Dec. Est. AP 4.510/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 4.510 de 29.12.2009
DOE-AP: 29.12.2009
Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Amapá, e dá outras providências.
Ver Decreto nº 1.180 de 22.04.2010, que prorroga o prazo previsto neste Decreto.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e
Considerando o contido no Parecer nº 282/2009 - PGE/AP e, ainda;
Considerando a autorização prevista no art. 151, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, e também os permissivos dos arts. 140, 251 e 243 e demais autorizações já existentes no Código Tributário do Estado do Amapá,
DECRETA:
TÍTULO I
DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE RECUPERAÇÃO FISCALArt. 1º Este Decreto se aplica a dívidas de natureza tributária, relativas ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS constituídos ou não, inclusive espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se crédito tributário o tributo decorrente de obrigação principal e a multa punitiva decorrente de obrigação acessória, pelos seus valores atualizados, acrescidos de juros e multa moratória, incidentes até o momento da concessão do parcelamento.
TÍTULO II
DO PARCELAMENTOArt. 3º Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e ( continua ... )
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