Dec. Mun. São Luís/MA 38.793/09 - Dec. - Decreto do Município de São Luís/MA nº 38.793 de 29.12.2009
DOM-São Luís: 30.12.2009
Aprova metodologia de cálculo para apuração dos valores venais dos imóveis encravados no Município de São Luís e dá outras providências.O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Art. 1º Fica aprovada nova metodologia de cálculo para apuração dos valores venais dos imóveis, localizados na zona urbana, urbanizável e de expansão no Município de São Luís, para efeito de lançamento do Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), observadas as disposições constantes dos anexos I e II, bem como das respectivas Tabelas que passam a integrar a Lei vigente da matéria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Palácio de La Ravardière, em São Luís, 29 de dezembro de 2.009, 188º da Independência e 121º da República.
João Castelo Ribeiro Gonçalves
Prefeito Municipal
Othelino Nova Neto
Secretário Municipal de Governo
Anexo Único publicado no Diário Oficial do Município de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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