Dec. Mun. Vila Velha/ES 10/10 - Dec. - Decreto do Município de Vila Velha/ES nº 10 de 14.01.2010
DOM-Vila Velha: 15.01.2010
(Regulamenta o § 2º, do art. 179, da Lei nº 3.375, 14.11.1997, que instituiu o Código Tributário Municipal, e dá outras providências).O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 179, da Lei nº 3.375, de 14.11.1997, e
CONSIDERANDO que a presente medida é importante, com relação às obrigações acessórias, ainda não previstas no contexto regulatório da Legislação Fiscal do Município;
CONSIDERANDO que a adoção de documento eletrônico fiscal, conforme estudo, reduzirá a carga tributária e simplificará o cumprimento das obrigações acessórias pelos prestadores de serviços;
CONSIDERANDO que a pessoa física e/ou jurídica que tomam o serviço será estimulada a pedir a nota fiscal, vez que o processo é rápido, face à automação na saída do documento fiscal;
CONSIDERANDO ainda que o ISSQN é o tributo que compõe a maior arrecadação do município, e assim, com o incremento do uso desse instrumento fiscal sabemos que iremos superar todas as metas, tanto em relação à Administração Fazendária, como também na escrituração contábil das contribuições, já que o controle será feito pela Internet,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, documento f iscal emit ido e armazenado eletronicamente no Vila Velha Imposto Sobre Serviços - VVISS online, da Prefeitura Municipal de Vila Velha, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Art. 2º Cabe ao prestador de serviços, pessoa jurídica ou a esta equiparada para fins tributários, estabelecido no Município de Vila Velha, observadas as ressalvas contidas neste Decreto, a opção pelo uso da NFS-e.
Art. 3º A opção pelo uso da NFS-e implicará no cancelamento dos documentos fiscais autorizados e não utilizados e a devolução dos mesmos à Secretaria Municipal de Finanças para inutilização.
( continua ... )
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