Lei Mun. Resende/RJ 2.728/09 - Lei do Município de Resende/RJ nº 2.728 de 22.12.2009
DOM-Resende: 23.12.2009
Regulamenta no Município de Resende o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº 123 de 2006, dispõe sobre o Alvará Eletrônico e Modifica a Lei nº 2381, de 30.12.02, Lei 1031 de 08.06.77 e Lei 2698 de 21.09.09 e dá outras providências.A Câmara Municipal de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao Microempreendedor individual (MEI), às microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) doravante simplesmente denominadas MEI, ME e EPP, em conformidade com o que dispõe os artigos 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, criando a "LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE DE RESENDE".
Parágrafo único. Aplica-se ao MEI todos os benefícios e prerrogativas previstas nesta lei para as ME e EPP.
Art. 2º Esta lei estabelece normas relativas:
I - Aos incentivos fiscais;
II - à inovação tecnológica e à educação empreendedora;
III - ao associativismo e às regras de inclusão;
IV - ao incentivo à geração de empregos;
V - ao incentivo à formalização de empreendimentos;
VI - unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas;
VII - criação de banco de dados com informações, orientações e instrumentos à disposição dos usuários;
VIII - simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, para os fins de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas, inclusive, com a definição das atividades de risco considerado alto;
IX - regulamentação do parcelamento de débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
X - preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos ( continua ... )
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