LC Mun. Porto Alegre/RS 619/09 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 619 de 10.06.2009
DOM-Porto Alegre: 15.06.2009
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 548, de 24 de abril de 2006 - que dispõe sobre a aprovação e o licenciamento de projetos arquitetônicos de edificações de interesse social inseridas em empreendimentos destinados à Demanda Habitacional Prioritária (DHP), definida nos termos do § 3º do art. 22 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e vinculados a programas oficiais executados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal -, dispensando a aplicação da Quota Ideal mínima de terreno por economia nesses empreendimentos.
Esta Lei Complementar foi revogada pelo art. 30 da LC nº 636, de 13.01.2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 548, de 24 de abril de 2006, com a seguinte redação:
"Artigo1º (...)
Parágrafo único. Nos empreendimentos destinados a atender à DHP, em conformidade com o disposto no "caput" deste artigo, fica dispensada a aplicação da Quota Ideal mínima de terreno por economia, estabelecida no Anexo 8.4 da Lei Complementar nº 434, de 1999, e alterações posteriores." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2009.
José Fogaça,
Prefeito.
Maurício Dziedricki,
Secretário Municipal de Obras e ( continua ... )
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